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Identificação eletrónica

A identificação electrónica (microchip) consiste na aplicação subcutânea de um pequeno dispositivo eletrónico, do tamanho de um bago de arroz, que contém um número, que é único para cada animal. Este procedimento não é invasivo nem doloroso, sendo em muito semelhante a uma vacinação.

 

Trata-se de uma forma extremamente eficaz de identificação dos animais de companhia, uma vez que o microchip acompanhará o animal durante toda a sua vida.

 

O seu número está associado a uma ficha de registo que consta de uma base de dados nacional e que contém os elementos identificativos do animal, do seu detentor e da entidade que procedeu à sua aplicação.

 

Em caso de abandono ou fuga do animal, qualquer pessoa que o encontre poderá levá-lo a uma clínica veterinária ou canil municipal onde o médico veterinário, através de um leitor de microchip, visualizará o código constante no dispositivo e obterá, após pesquisa nas bases de dados, a identificação do detentor do animal em causa.

 

Desde 1 de Julho de 2008, é obrigatória por lei a identificação eletrónica de todos os cães nascidos após essa data, devendo todos os animais ser devidamente registados e identificados electronicamente entre os 3 e os 6 meses de idade (nº 2 do artº 6º do DL nº 313/2003). 

É também obrigatória a identificação eletrónica de animais (cães, gatos e exóticos) que se pretenda exportar ou transportar para outros países.

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